Legislação vale em todo o Brasil e estabelece requisitos para aquisição e limites para o uso do produto.
O medo de voltar para casa sozinha faz parte da discussão sobre a segurança das mulheres. Em vigor desde 24 de julho de 2026, a Lei nº 15.474 autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A autorização abrange produtos aprovados pelos órgãos competentes.
Para comprar o produto, a mulher deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são de uso restrito aos órgãos previstos na legislação.
O uso também tem limites: o spray deve servir para repelir uma agressão injusta que esteja acontecendo ou prestes a ocorrer. A reação precisa ser proporcional e moderada, com interrupção imediata assim que a ameaça for neutralizada.
Os dispositivos devem ser de uso individual e intransferível e seguir padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento. Os estabelecimentos autorizados precisam registrar as vendas e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do produto.
Um ponto merece atenção: a lei não assegura o porte irrestrito do spray. O trecho que previa essa possibilidade foi vetado pela Presidência da República. Na consulta ao Congresso Nacional, o veto ainda aguardava apreciação.
A legislação também criou um programa nacional de capacitação em defesa pessoal para mulheres, com implementação progressiva. Entre as diretrizes estão informações sobre os limites da legítima defesa, o ciclo da violência doméstica e o uso responsável do aerossol.
Fontes:
Lei nº 15.474/2026 — texto integral na Câmara dos Deputados.
Agência Câmara — Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres.
Congresso Nacional — tramitação do Veto nº 39/2026.




