Declaração reúne dados do animal e dos responsáveis e pode ajudar na identificação em casos de desaparecimento e em discussões sobre a guarda.
Quem considera o cachorro ou o gato um integrante da família pode incluir até o sobrenome dos tutores na identificação do animal em um documento registrado em cartório. No Brasil, essa possibilidade existe por meio da declaração de guarda apresentada aos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. A inclusão do sobrenome tem caráter afetivo e de identificação, conforme informações divulgadas pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).
Na prática, o documento reúne informações que permitem reconhecer o pet e identificar seus responsáveis. Entre os dados estão nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, sinais característicos e data de início da guarda. As orientações do projeto PET Brasil também preveem pelo menos duas fotografias do animal, uma de frente e outra de lado, além dos dados pessoais dos tutores. Quando há guarda compartilhada, mais de um responsável pode constar na declaração. Confira as orientações do PET Brasil.
Além de documentar o vínculo afetivo, o registro pode ajudar em situações de perda, fuga ou furto, ao reunir elementos de identificação do animal e de sua relação com o tutor. Também pode servir como elemento de comprovação em eventuais discussões sobre a responsabilidade pelo pet, inclusive após a separação de um casal, segundo a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR).
O pedido pode ser feito presencialmente ou pela internet. Segundo o PET Brasil, os interessados podem acessar a central eletrônica RTD Brasil, selecionar o serviço de registro de pet e fornecer as informações solicitadas. O procedimento digital inclui a elaboração ou o envio da declaração e sua assinatura eletrônica, conforme os requisitos da plataforma. Veja como solicitar.
O que o documento representa
A inclusão do sobrenome não transforma o animal em pessoa perante a lei nem equivale ao registro civil de nascimento de um ser humano. Trata-se de documentar a identificação do pet e o vínculo declarado por seus responsáveis, respeitando os limites desse tipo de registro. Essa distinção é explicada pela Anoreg/SP.
O documento também não dispensa exigências específicas para viagens e transporte de animais, estabelecidas pelas autoridades e pelas empresas responsáveis. A CNR ressalta essa limitação.
Para quem já chama o companheiro de quatro patas pelo nome completo quando ele apronta, o sobrenome pode ganhar espaço também no papel. Aprender a assinar, por enquanto, continua fora dos requisitos.


