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Abandono afetivo de filhos pode gerar indenização; entenda o que prevê a lei

Alteração no ECA estabelece a assistência afetiva e a convivência como deveres dos pais, além do sustento material

As responsabilidades dos pais vão além do pagamento das despesas dos filhos. A Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente o abandono afetivo como um ilícito civil, sujeito à reparação de danos.

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O tema foi abordado pelo Senado Federal em uma publicação no Instagram. A legislação reforça que sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação integram os deveres dos pais em relação aos filhos menores.

Na prática, a assistência afetiva envolve a convivência ou a visitação periódica que permita acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.

A lei também descreve atitudes que fazem parte desse cuidado: orientar sobre escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; oferecer solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade; e atender à presença física solicitada espontaneamente pelo filho, quando isso for possível.

O texto estabelece que ações ou omissões que ofendam direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o abandono afetivo, constituem conduta ilícita sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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Isso significa que o abandono afetivo pode resultar em indenização. A responsabilização, porém, depende da análise do caso pela Justiça e da comprovação dos fatos e dos danos alegados. A lei não estabelece um valor fixo de indenização nem determina pagamento automático.

Também é necessário distinguir responsabilidade civil de punição criminal. O reconhecimento do abandono afetivo como ilícito civil permite a reparação dos danos causados. Essa previsão, por si só, não cria uma pena de prisão por abandono afetivo.

A legislação ainda trata da proteção dentro do ambiente familiar. Quando verificados maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Publicada em 29 de outubro de 2025, a lei entrou em vigor naquela data. A mudança tornou explícito no ECA que o cuidado com crianças e adolescentes também exige acompanhamento, apoio e convivência, ao lado das obrigações materiais.

Fontes e créditos: texto da publicação do Instagram do Senado Federal, fornecido à redação; íntegra da Lei nº 15.240/2025 e Senado Notícias — reconhecimento do abandono afetivo como ilícito civil.

Fonte original: Instagram - @senadofederal
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Redação Tá no Papo

Conteúdo produzido e editado pela equipe do Portal Tá no Papo.

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